JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE RISCO À LOCOMOÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE TESE NÃO ANALISADA NA ORIGEM. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame A defesa interpôs recurso em habeas corpus alegando nulidade de provas obtidas em medidas cautelares e indevido compartilhamento dessas provas em outros procedimentos investigativos e ações judiciais. O pedido foi indeferido pelo Tribunal de origem. No recurso, o agravante apresentou decisão de arquivamento do Inquérito Policial n. 5076249-34.2020.4.02.5101, com homologação pela 3ª Vara Criminal, indicando ausência de risco à liberdade de locomoção do paciente. II. Questão em discussão Possibilidade de reconhecimento da nulidade de provas produzidas em medidas cautelares. Legalidade do compartilhamento de provas com outros procedimentos. Cabimento de habeas corpus em face de ação civil pública. Ocorrência de supressão de instância. Existência de ameaça à liberdade de locomoção. III. Razões de decidir O arquivamento do inquérito policial e respectiva homologação encerram o risco à liberdade de locomoção, tornando prejudicada a análise do mérito recursal. A alegação de espraiamento indevido de provas não foi submetida ao Tribunal de origem, sendo vedada a análise originária pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. As quebras de sigilo fiscal e telemático foram autorizadas por decisões judiciais cujos fundamentos não foram questionados nesta impetração nem apreciados pelo Tribunal regional. Não há demonstração de que o compartilhamento de provas afetou a esfera jurídica do paciente, que não é réu nas ações penais ou civis destinatárias das provas. A jurisprudência do STJ afasta o cabimento de habeas corpus para questionar ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por não configurar ameaça à liberdade de locomoção. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental desprovido. É incabível a análise, em sede de habeas corpus, de alegações não submetidas ao Tribunal de origem, bem como de pretensões que não envolvam risco atual à liberdade de locomoção. Direito processual penal. Agravo regimental. Inquérito policial. Quebra de sigilo. Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 189.552/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/05/2024, DJe de 15/05/2024; STJ, HC 222.048/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 19/03/2015, DJe de 06/04/2015. (AgRg no RHC n. 197.711/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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