- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. HOSPITAL DE CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2. É pacífica a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que "a gravidade concreta do delito, à luz de seu modus operandi, evidencia a periculosidade do suspeito e o interesse cautelar de evitar a reiteração delitiva" (HC n. 615.256/PR, relator Ministro Rogerio Schietti, DJe 29/3/2021). 3. No caso concreto, extrai-se da decisão constritiva e do acórdão impugnado a existência de indicação da periculosidade da paciente e da gravidade concreta do crime supostamente praticado por ela, consistente em tentativa de homicídio contra a própria genitora, com diversos golpes de faca na região da cabeça. 4. A internação da paciente em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico especializado na assistência e acompanhamento terapêutico afasta os argumentos defensivos de constrangimento ilegal decorrente da necessidade de tratamento médico psiquiátrico. 5. A tese de excesso de prazo não foi analisada pela Corte estadual, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 215.611/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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