JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
08/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 08/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. AÇÃO ANULATÓRIA. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. ITCMD. DECADÊNCIA AFASTADA. DIREITO DO FISCO ESTADUAL DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NASCE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO QUE DEFINIU AS ALÍQUOTAS INCIDENTES. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No pertinente à alegada violação do art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), a Corte de origem não praticou ofensa de procedimento, ao contrário do que alega a parte ora recorrente, uma vez que se manifestou exaustivamente nos autos, entregando plenamente a jurisdição, inclusive em relação à incidência de juros e multa. Rejeita-se, portanto. a questão preliminar. 2. É firme a jurisprudência recente de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ de que a contagem do prazo decadencial para o Ente tributante lançar o crédito tributário somente se inicia com a consolidação da relação jurídica do ITCD que, no caso, se dá com o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Inventário, visto que, durante a pendência da discussão judicial acerca da alíquota aplicável, não poderia o Estado lavrar o auto de lançamento para constituir o crédito tributário. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.473.610/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 15.6.2020; AgInt no REsp. 1.835.027/PR, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 11.2.2020; AgInt no AREsp. 150.089/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.3.2018; AgInt no REsp. 1.133.030/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 15.12.2016. 3. In casu, nos autos do processo de sucessão, o Tribunal Gaúcho declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.821/1989, do Estado do Rio Grande do Sul, que previa a progressividade da alíquota do ITCMD, e estabeleceu a alíquota de 1% para o cálculo do imposto. Diante da ausência de efeito suspensivo do Recurso Extraordinário de iniciativa do Fisco Estadual, o tributo foi recolhido com a alíquota de 1%, sendo homologada a partilha em sentença datada de 3.9.2008. 4. Todavia, em razão do posterior entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 562.045/RS, sob a sistemática da Repercussão Geral, chancelou-se a progressividade da alíquota, que foi aplicada ao caso dos autos pelo Tribunal Gaúcho quando do julgamento em juízo de retratação previsto no art, 543-B do CPC/1973. 5. Não se sustenta a alegação da Contribuinte de que o Ente Tributante poderia realizar o lançamento complementar do imposto depois da homologação de partilha, haja vista que o Recurso Extraordinário então interposto, no qual se questionou a alíquota aplicável do ITCD, não era dotado de efeito suspensivo, e, por tal motivo, não poderia a Fazenda Estadual desrespeitar a decisão de declaração de inconstitucionalidade da alíquota progressiva e lavrar o respectivo auto de lançamento adotando a alíquota superior a 1%, visto que a decisão de declaração de inconstitucionalidade tinha plena eficácia, obstando a constituição de crédito relativo às diferenças. 6. Nesse contexto, embora a homologação de partilha tenha ocorrido em 2008, somente após encerrada a controvérsia sobre a alíquota aplicável, como trânsito em julgado da decisão proferida com o julgamento do AI 70021049630 em 2014, nasceu para o Fisco Estadual o direito de constituir o crédito tributário complementar, visando à cobrança da diferença de alíquota devida, que, no caso, ocorreu em 2016, antes de transcorrido o prazo decadencial de cinco anos, previsto no art. 173, I do CTN. 7. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.660.697/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 8/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/08/2020

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ITCD. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE À HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. DISCUSSÃO JUDICIAL NÃO OBSTA O LANÇAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo afastou a decadência, consignando pela impossibilidade de lançamento uma vez que, da decisão que entendeu aplicável a alíquota de 1%, foi interposto agravo de instrumento defendendo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 30/10/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ITCMD. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DOS EARESP 1.621.841/RS. 1. O Colegiado originário concluiu que não transcorreu o prazo decadencial para cobrança do ITCMD, porquanto a questão da progressividade da alíquota do imposto pendia de resolução na Suprema Corte (RE 562.045/RS), de forma a impedir o lançamento da complementação do tributo pelo Fisco. 2…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 08/03/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD. PRAZO DECADENCIAL. DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA ALÍQUOTA DO TRIBUTO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A Primeira Seção do STJ, ao julgar…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/03/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCD. DISCUSSÃO A RESPEITO DA ALÍQUOTA. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/03/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ITCD. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. DISCUSSÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. 1. A Primeira Turma do STJ entende que a contagem do prazo decadencial para o Fisco lançar o crédito tributário somente se inicia com a consolidação da relação jurídica do ITCD, que, no caso, se dá com o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Inventário, visto que, durante a pendência da discussão judici…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.