- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/03/2022, p. 18/03/2022
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ITCD. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. DISCUSSÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. 1. A Primeira Turma do STJ entende que a contagem do prazo decadencial para o Fisco lançar o crédito tributário somente se inicia com a consolidação da relação jurídica do ITCD, que, no caso, se dá com o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Inventário, visto que, durante a pendência da discussão judicial acerca da alíquota aplicável, não poderia o Estado lavrar o auto de lançamento para constituir o crédito tributário. Precedentes: AgInt no AREsp 1.488.490/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2021, DJe 24/11/2021; AgInt no REsp 1.926.495/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2021, DJe 16/06/2021; AgInt no AREsp 1.627.416/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.941.030/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.