JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. 2. A defesa argumenta que houve indevida exasperação da pena-base com fundamento nas consequências do crime, em frações desproporcionais. 3. Deve ser mantida a decisão agravada, uma vez que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal ainda não ajuizada perante o Tribunal competente. 4. Não há flagrante ilegalidade no acórdão de segundo grau que autorize a concessão da ordem de ofício, tendo em vista que o aumento da pena-base foi devidamente fundamentado de forma concreta e proporcional, e não existe previsão legal de critério matemático rígido a ser aplicado na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Agravo regimental não p rovido. (AgRg no HC n. 902.087/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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