- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. REGIME INICIAL. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu de habeas corpus. 2. É inadmissível o uso de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal não ajuizada perante o tribunal competente, para pedir a esta Corte a flexibilização da coisa julgada e a modificação do regime inicial de cumprimento de pena. 3. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que a fixação do regime mais rigoroso foi fundamentada nas circunstâncias concretas do caso (número de vítimas, uso de simulacro de arma de fogo e dinâmica sequencial dos roubos). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.006.069/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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