JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE PRONÚNCIA BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A discussão relacionada à pronúncia do paciente com base exclusiva em elementos de informação colhidos na fase inquisitorial não foi objeto de análise, em nenhum momento, pelas instâncias ordinárias. Tal circunstância, na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, acaba por impedir o seu exame, sob pena de supressão de instância. 2. A falta de pronunciamento da Corte de origem sobre o tema exposto na impetração, inviabiliza que este Superior Tribunal se debruce acerca dessas matérias, a fim de evitar indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 918.304/SE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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