JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI POPULAR. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como já delineado na decisão agravada, a matéria trazida na impetração não foi previamente analisada pelo Tribunal estadual, o que inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, pois o exame da tese aqui veiculada acarretaria supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.041.903/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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