JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a revisão criminal não pode ser utilizada como segunda apelação para a rediscussão dos fatos resolvidos no curso da ação penal, sem demonstrar o seu enquadramento nos requisitos previstos no artigo 621 do CPP. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 923.419/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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