- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca domiciliar será autorizada pela autoridade judiciária competente, mediante fundadas razões, devendo ser precedida de regular representação fundamentada da autoridade policial, que demonstre a indispensabilidade da medida para o sucesso das investigações (art. 240, § 1º, do CPP). 2. No caso concreto, a decisão que deferiu a expedição do mandado de busca e apreensão está suficientemente fundamentada no teor da representação da autoridade policial, a qual se fundou em relatório policial suficientemente robusto, oriundo de investigações preliminares realizadas e por meio do qual os agentes policiais constaram movimentação típica de tráfico de drogas em local relacionado ao paciente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 989.604/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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