JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Súmula N. 691 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, o qual foi impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus originário. 2. O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado tentado, peculato e usurpação de função pública, com prisão preventiva decretada em audiência de custódia. 3. O habeas corpus na origem foi indeferido liminarmente, e a decisão do Superior Tribunal de Justiça também indeferiu a impetração, por não ser dirigida contra decisão colegiada e não haver situação teratológica que justificasse a superação da Súmula 691 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, justificando a superação da Súmula n. 691 do STF. 5. A discussão também envolve a análise da fundamentação da prisão preventiva, especialmente quanto à gravidade concreta dos fatos e à periculosidade do acusado. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus na origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 7. No caso, a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como a gravidade dos fatos e a periculosidade do acusado, não se configurando teratologia que justifique a superação da Súmula n. 691 do STF. 8. A decisão de prisão preventiva considerou a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, diante dos antecedentes criminais e da conduta do acusado. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 691 do STF impede a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus na origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, II; art. 14, II; art. 312; art. 328. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 790.244/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06.06.2023; STJ, AgRg no HC 872.481/RO, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26.02.2024. (AgRg no HC n. 1.001.800/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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