JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina. 2. Deve ser mantida a decisão concessiva do habeas corpus. A Lei n. 14.843/2024, ao alterar o § 2º do art. 122 da LEP, torna mais gravosa a execução penal, pois veda a concessão de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência, ou grave ameaça contra a pessoa. Em respeito ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da CF) e à regra do art. 2º do CPP, essa norma não pode ser aplicada desde logo a fatos ocorridos antes de sua vigência. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.002.420/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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