JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. VEDAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus. 2. O Tribunal de origem cassou a decisão do Juiz da VEC com fundamento na nova redação do art. 122, § 2º, da LEP, que vedou o direito de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. 3. A Lei n. 14.843/2024, ao alterar o § 2º do art. 122 da LEP, não pode ser aplicada retroativamente a fatos ocorridos após sua entrada em vigor, por se tratar de norma penal mais gravosa que suprimiu direito no âmbito da execução penal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 950.297/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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