JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/2024. APLICAÇÃO IMEDIATA VEDADA. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. DIREITO MATERIAL. IRRETROATIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial interposto e, nessa extensão, deu-lhe provimento para restabelecer decisão do Juízo da execução penal que havia concedido o benefício da saída temporária ao apenado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a aplicação imediata da vedação à saída temporária, introduzida pela Lei n. 14.843/2024, a condenações por crimes ocorridos antes de sua vigência, especialmente em execuções penais em curso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei n. 14.843/2024, ao incluir o § 2º ao art. 122 da Lei de Execução Penal, estabelece restrição mais severa ao benefício da saída temporária, vedando-o a condenados por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, configurando novatio legis in pejus. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal restrição possui natureza de direito penal material, submetendo-se ao princípio da irretroatividade da norma penal mais gravosa previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal. 5. A aplicação da nova norma ao apenado cuja condenação foi proferida com base em fato anterior à sua vigência representa violação da legalidade e da individualização da pena, cuja execução deve observar as regras em vigor ao tempo do crime. 6. A jurisprudência do STJ e do STF consolidou-se no sentido de que as normas que tornam mais gravosas as condições de cumprimento da pena não podem retroagir, ainda que editadas sob roupagem processual. 7. A decisão da Corte de origem, ao aplicar imediatamente a nova vedação legal à saída temporária, contrariou a orientação jurisprudencial pacífica dos tribunais superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A vedação à saída temporária introduzida pelo § 2º do art. 122 da LEP pela Lei n. 14.843/2024 constitui norma penal material mais gravosa e não pode retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. 2. O princípio da irretroatividade da norma penal mais severa impede sua aplicação a execuções penais fundadas em crimes cometidos antes da entrada em vigor da Lei n. 14.843/2024. 3. A saída temporária constitui direito subjetivo do apenado, observados os requisitos legais vigentes ao tempo do fato." (AgRg no REsp n. 2.185.859/SC, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/2024. REVOGAÇÃO DO ART. 122, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.A revogação do art. 122, I, da Lei de Execução Penal, promovida pela Lei n. 14.843/2024, constitui novatio legis in pejus, não podendo retroagir para alcançar fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, sob pena de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE. NATUREZA MATERIAL DA NORMA. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 14.843/2024, ao modificar o § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal, recrudesce a execução da pena ao vedar a concessão de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça contra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/03/2026

DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI Nº 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA NA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que concedeu parcialmente habeas corpus para restabelecer decisão do Ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Saída temporária. Aplicação retroativa de lei mais gravosa. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de substituição de recurso próprio, e que manteve a decisão de indeferimento de saída temporária. 2. O juízo de execução penal indeferiu o pedido de saída temporária do apenado, condenado por tráfico de drogas, com fundamento na aplicação imediata …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2025

EXECUÇÃO Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Saída Temporária. Retroatividade de Lei Penal Mais Gravosa. RECURSO IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que concedeu a ordem, de ofício, para cassar o acórdão estadual e restabelecer o direito do apenado às saídas temporárias. 2. O agravante sustenta que as alterações promovidas pela Lei n. 14.843/2024 no instituto da saída…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.