- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAR WASH. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO QUE BENEFICIOU O CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos de decisão que beneficiou corréu com a revogação da prisão preventiva, mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extensão do benefício concedido ao corréu, conforme previsto no art. 580 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de pedido já apreciado no egrégio Superior Tribunal de Justiça, com mesmo fundamento e objeto, configura hipótese de preclusão consumativa. 4. A extensão de decisão favorável ao corréu não opera de forma automática, sendo imprescindível a presença simultânea dos requisitos objetivo (identidade fática) e subjetivo (condições pessoais semelhantes), o que não se verifica na hipótese analisada. 5. No presente caso, o agravante e o corréu beneficiado foram denunciados por crimes distintos e suas prisões preventivas foram decretadas em contextos processuais diversos, afastando a identidade exigida pela norma. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no PExt no RHC n. 194.876/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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