- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE ORDEM. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICA E PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SITUAÇÕES DIVERSAS ENTRE PACIENTE E REQUERENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal, é necessário que as situações fática e processual entre o paciente e o requerente sejam idênticas. 2. No caso concreto, a situação do paciente, absolvido no writ originário, é diversa da situação do requerente Marcus Vinícius Rocha do Nascimento, uma vez que com ele, diferentemente do ora peticionante, não foi apreendida nenhuma substância entorpecente e sua condenação foi baseada apenas em testemunhos indiretos e supostas delações informais e confissão informal não comprovadas. 3. A diversidade de situações fáticas e processuais entre paciente e requerente impede a extensão de ordem de habeas corpus na forma pleiteada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no PExt no AgRg no HC n. 852.949/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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