JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ATO COATOR DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE NOVOS ARGUMENTOS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus em virtude de reiteração de pedido já analisado em writ anterior (HC n. 1.007.828/MG) sem que houvesse julgamento de mérito pelo Tribunal de origem. 2. O agravante alega a existência de novos elementos e agravamento da coação ilegal, não analisados anteriormente, e questiona a fundamentação da decisão monocrática. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a reiteração de habeas corpus e a ausência de impugnação específica dos termos da decisão monocrática agravada. 4. Outra questão é verificar se há fundamento para superar a aplicação do enunciado da Súmula n. 691/STF, que veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em Tribunal Superior. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos termos da decisão monocrática agravada, em violação do princípio da dialeticidade, conforme enunciado da Súmula n. 182/STJ. 6. A reiteração de writ é inadmissível quando não há novos elementos ou agravamento da ilegalidade que justifiquem a superação do enunciado da Súmula n. 691/STF. 7. A decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus foi mantida, pois não se constatou manifesta ilegalidade ou teratologia que autorizasse a exceção à aplicação do referido verbete sumular. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus é inadmissível quando não há novos elementos ou agravamento da ilegalidade. 2. A ausência de impugnação específica dos termos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210; Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182, STJ; Súmula n. 691, STF; AgRg no RHC 166.833/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022; STJ, AgRg no HC 900.892/MT, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/08/2024. (AgRg no HC n. 1.011.297/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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