- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu, liminarmente, habeas corpus sob o fundamento de que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem que ainda não julgou o mérito do writ originário. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível a superação da Súmula n. 691/STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em writ requerido a Tribunal Superior. III. Razões de decidir 3. A Súmula n. 691/STF aplica-se ao caso, pois trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal a quo antes de eventual intervenção desta Corte Superior. 4. A ausência de julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo tribunal de origem impede a intervenção desta Corte Superior. 5. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo em casos de manifesta ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em writ requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo tribunal de origem impede a intervenção desta Corte Superior. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16/11/2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27/09/2022. (AgRg no HC n. 999.430/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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