- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a legalidade da prisão preventiva decretada em razão de descumprimento de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, diante do descumprimento delas pelo agravante. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando as alegações de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita do agravante. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, uma vez que o agravante descumpriu as medidas ao tentar agredir a vítima e ameaçá-la. 5. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não é suficiente para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que justificam a necessidade da medida extrema. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, pois o descumprimento anterior das medidas protetivas indica que a integridade física e psicológica da vítima não estaria assegurada com a soltura do agravante. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso im provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a execução de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica, quando demonstrado o descumprimento delas. 2. Circunstâncias pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos concretos que justificam a medida. 3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando há anterior descumprimento das medidas protetivas". Dispositivos rel evantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, III; Lei 11.340/06, art. 20. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 450.693/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/06/2018, DJe 28/06/2018; STJ, RHC 97.412/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/06/2018, DJe 02/08/2018. (AgRg no HC n. 1.011.751/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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