- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DO SIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do STJ, não é cabível o exame de matéria formulada diretamente nesta Corte - alegação de ausência de correlação entre a denúncia e a sentença quanto às circunstâncias que ensejaram a majorante prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990 -, sob pena de supressão de instância. 2. Ademais, a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990 já foi examinada no AREsp n. 2.766.159/ES, ocasião em que se concluiu pelo acerto das instâncias de origem em reconhecerem a majorante. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.014.023/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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