- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 13/06/2014
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I E II, DA LEI N. 8.137/1990. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/1990. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA NA ACUSAÇÃO DE REFERÊNCIA EXPRESSA A MAIOR REPROVABILIDADE DO ATO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. Ausente na denúncia referência expressa a maior reprovabilidade do ato praticado pelo paciente, não pode a sentença aplicar a agravante prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da congruência. 3. A ocorrência, ou não, de prescrição não pode ser analisada no momento, tendo em vista a ausência de elementos suficientes para tanto. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo. (HC n. 272.355/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 13/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.