- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 12, III, DA LEI N. 8.137/1990. APLICAÇÃO APENAS AOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E TAXATIVIDADE PENAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de afastamento da causa de aumento prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.137/1990 com base em alegada violação do princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal) e da taxatividade penal enseja discussão de natureza constitucional que foge à competência do STJ na via do recurso especial. 2. Além disso, esta Corte Superior já afastou o argumento de ausência de taxatividade da expressão "bens essenciais à vida e à saúde" para a finalidade de restringir a incidência da referida causa de aumento aos crimes contra a ordem tributária. Precedente. 3. O pedido de aplicação do art. 1.032 do Código de Processo Civil é incabível porque o acórdão recorrido não está embasado em matéria constitucional nem foi provocado para tanto. Dessa forma, está caracterizada a mera hipótese de deficiência recursal. 4 . Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.075.457/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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