JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar NA ORIGEM . Súmula 691 do STF. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteia o relaxamento da prisão preventiva do agravante, sob alegação de excesso de prazo na prisão cautelar. 2. O agravante alega que a prisão cautelar perdura por mais de nove meses sem apresentação das alegações finais pela acusação, que o atraso não é atribuível à defesa e que a ação penal não possui complexidade que justifique a demora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus, justificando a mitigação da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 4. A decisão que rejeitou o pleito de liminar não revela ilegalidade apta a justificar a manifestação antecipada do Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigar a Súmula 691 do STF. 5. A excepcionalidade da medida liminar em habeas corpus não foi demonstrada, uma vez que a situação deve ser analisada conforme o princípio da razoabilidade, considerando os elementos do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A análise de excesso de prazo deve considerar o princípio da razoabilidade e os elementos do caso concreto". Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula 691 . Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 404.872/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12.09.2017; STJ, AgRg no HC 400.949/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.06.2017. (AgRg no HC n. 1.014.302/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar na origem. súmula 691 do STF. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante alega excesso de prazo na prisão, que perdura por quase 2 anos sem previsão de finalização da fase de instrução processual, destacando o cancelamento de seis a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula N. 691/stf. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em tribunal superior. 2. O impetrante alega falta de fundamentação idônea na decisão de primeiro grau que decretou a prisã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/09/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal sup…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus indeferido liminarmente. Súmula 691 do STF. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado contra decisão singular de desembargador, sem exaurimento da instância ordinária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula 691 do STF, que veda habeas corpus contra decisão que indefere limin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.