JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAl. TRÁFICO DE DROGAS. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. Falta de impugnação específica. SÚMULA N. 182/STJ. Agravo REGIMENTAL não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, ante a ausência de indicação dos pretensos dispositivos legais violados ou que seriam objeto de divergência jurisprudencial (Súmula n. 284/STF). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula n. 182 do STJ. 4. A correta impugnação ao óbice da Súmula n. 284/STF deve ser feita por meio da demonstração de que, nas razões do recurso especial, houve a efetiva e expressa indicação de ofensa a dispositivos de lei federal, bem como da correlação jurídica entre a tese apresentada e o comando previsto na referida norma infraconstitucional - o que não ocorreu na hipótese. 5. A concessão de ordem de habeas corpus de ofício ocorre por iniciativa do julgador quando constatada flagrante ilegalidade, não vislumbrada, de plano, na hipótese. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental". (AgRg no REsp n. 2.179.002/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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