JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ABOLITIO CRIMINIS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial da defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação, com alegada violação ao art. 107, inciso II, do CP, ao art. 90 da Lei 8.666/1993 e ao art. 337-F do CP. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não apreciou o pedido de indulto formulado pela defesa, sob pena de supressão de instância, e, além disso, o recorrente sustenta a ocorrência de abolitio criminis pela supressão da figura típica prevista no art. 90 da Lei 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve abolitio criminis em relação ao art. 90 da antiga Lei de Licitações, considerando a Lei n. 14.133/2021. 4. A questão também envolve a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício para análise do pedido de indulto não apreciado pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência desta Corte é firme em afirmar que não houve abolitio criminis das condutas tipificadas nos arts. 90 e 96, I, da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021, permanecendo sua criminalização nos arts. 337-F e 337-L, V, do CP. 6. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se deparar com flagrante ilegalidade em procedimento de sua competência, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não há abolitio criminis das condutas tipificadas nos arts. 90 e 96, I, da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, na presença de flagrante ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 107, inciso II; Lei 8.666/1993, art. 90; Lei 14.133/2021; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.035.619/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022; STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.003.180/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024. (AgRg no REsp n. 2.200.412/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não houve abolitio criminis da conduta tipificada no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, que permanece integralmente criminalizada pelo art. 337-F do CP, com a superveniência da Lei n. 14.133/2021. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.166.100/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/10/2025

Direito penal. Agravo regimental. AUSÊNCIA DE Abolitio criminis. Dispensa de licitação. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, ficando mantida a condenação pelos crimes dos artigos 89 e 90, ambos da Lei n. 8.666/93. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: i) se houve abolitio crim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acerca da tese de abolitio criminis em relação ao art. 90 da antiga lei de licitações, esta Corte Superior é firme em salientar que "não há falar em extinção da punibilidade por abolitio criminis, pois, segundo a jurisprudência desta Corte "[n]ão houve abolitio criminis das condutas tipificadas nos arts. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INEXIGIBILIDADE ILEGAL DE LICITAÇÃO. ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666/1993. ADVENTO DA LEI N. 14.133/2021. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A questão controversa consiste em definir se a entrada em vigor da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que revogou a Lei n. 8.666/1993, implicou abolitio criminis em relação à conduta tipificada no parágrafo único do art. 89 desta última. 2. Embor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. ART. 92, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.666/1993. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA NO ART. 337-H DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 92 da Lei n. 8.666/1993, embora revogado pela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.