JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial não conhecido. súmula n. 284 do stf. súmula n. 7 do stj. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha lavra que, com base na Súmula 284 do STF e na Súmula n. 7 do STJ, não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, bem como se há nulidade na abordagem policial apta a justificar a pretensão absolutória. III. Razões de decidir 3. A ausência de clareza e precisão na indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF. 4. A tese de nulidade das buscas pessoal e domiciliar foi rechaçada pelo Tribunal de origem com base na prova dos autos que evidencia a saída do usuário do domicílio do agravante, com fuga ao perceber a patrulha policial, a denotar justa causa para busca pessoal que teve êxito na apreensão de droga de modo a validar a progressão da diligência para o ingresso no domicílio. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF. Pretensão absolutória que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2761379/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.02.2025; STJ, AgRg no HC 978919/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.02.2025. (AgRg no REsp n. 2.206.683/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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