- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da impossibilidade de reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas pode ser revista sem o reexame de provas, considerando a alegação de contradições nos depoimentos policiais, ausência de laudo pericial na balança de precisão apreendida, e declarações que confirmam o uso pessoal das drogas. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois a revisão da condenação demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A revisão de condenação por tráfico de drogas que demanda reexame de provas é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 28, §2º; art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.833.730/PA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/06/2025; STJ, AgRg no HC 762.132/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/11/2022. (AgRg no REsp n. 2.212.100/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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