- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve condenação por tráfico de drogas, rejeitando alegações de nulidade probatória e insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexame do contexto fático-probatório dos autos, em face da vedação prevista na Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, que estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". IV. Dispositivo e tese 4 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme vedação expressa d a Súmula 7 do STJ. (AgRg no REsp n. 2.165.890/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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