JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 04/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO. PREVISÃO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial e do agravo regimental, este último em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 também desta Corte, a oposição de embargos de divergên cia para discutir o mérito da questão ventilada no especial. 2. O indeferimento liminar dos embargos de divergência pelo relator se restringe aos casos em que o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade recursal - como ocorreu no caso -, conforme dispõe a primeira parte do art. 266-C do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 2.742.376/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 4/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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