- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/06/2025, p. 13/06/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze que majorou honorários sucumbenciais para 1% sobre o valor da causa, resultando em valor incorreto de R$ 24.257,67. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão embargado quanto ao valor dos honorários advocatícios, que deveria ser de R$ 11.787,11, conforme correção monetária do valor da causa desde o ajuizamento da ação originária. III. Razões de decidir 3. Identificou-se erro material no acórdão embargado, que não demanda reexame da matéria fática ou jurídica, justificando o acolhimento dos embargos de declaração. 4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a vontade do órgão julgador, alterando o valor dos honorários advocatícios para R$ 11.787,11. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o valor dos honorários advocatícios para R$ 11.787,11, mantidas as conclusões do acórdão. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.309.362/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 13/6/2025.)
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