JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR. NEGÓCIO JURÍDICO AUTÔNOMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. 1. O propósito recursal consiste em definir a competência para processar e julgar a ação anulatória de instrumento particular de transação, com cláusula de eleição de foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais conflitos entre os transatores, devidamente homologado pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Manaus. 2. A transação homologada judicialmente configura negócio jurídico autônomo, com força de título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC, apto a extinguir obrigações preexistentes e prevenir litígios futuros. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, havendo cláusula de eleição de foro válida e eficaz, pactuada por partes capazes, deve ser ela respeitada, em homenagem ao princípio da autonomia da vontade. Precedentes. 4. A cláusula de eleição do foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, constante do instrumento de transação celebrado entre as partes e homologado judicialmente, deve prevalecer, afastando-se a competência do juízo do domicílio da autora da ação anulatória, nos termos do que dispõe a Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal: "É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato ." Recurso especial provido. (REsp n. 1.925.812/AM, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/08/2023

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA. JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE SE PRETENDE DESCONSTITUIR. REMESSA DOS AUTOS AO JU ÍZO ABSOLUTAMENTE COMPETENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir: i) a competência para processar e julgar a ação anulatória de sentença homologatória de acordo; ii) verificar se houve decisão surpresa e ofensa ao princípio da adstrição; e iii) se estão presentes os p…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. PREVALÊNCIA SOBRE POSSÍVEL PREVENÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Sendo válida a cláusula de eleição de foro, esta deve ser utilizada para fixação da competência e não possível prevenção que possa ter ocorrido em processo correlato" (AgRg no CC n. 40.879/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE RESILIÇÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INDICAÇÃO DE ESTADO ESTRANGEIRO COMO COMPETENTE PARA RESOLVER QUESTÕES AFETAS AO CONTRATO. DECISÃO RECONHECENDO A COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA. PRECLUSÃO. POSTERIOR MODIFICAÇÃO DO TRATAMENTO LEGAL DA MATÉRIA PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Discute-se nos autos a competência da Justiça …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em ação de rescisão contratual com danos morais, ajuizada no foro do domicílio dos autores. 2. O Juízo …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. NATUREZA PESSOAL. FORO DE ELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 16ª Vara do Rio de Janeiro - SJ/RJ, tendo por suscitado o Juízo Federal da 20ª Vara Cível de Brasília - SJ/DF, em ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel. 2. A ação foi ajuizada pela Fundação Habitaciona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.