- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM JÁ ENCERRADO. PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES. POSSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. INGERÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Recuperação judicial. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, é possível a retomada das execuções individuais, inclusive as de crédito concursal, propostas em face de empresa em recuperação judicial, após o exaurimento do período de blindagem, quando não haja deliberação acerca do plano ou apresentação de plano alternativo pelos credores, sem a ingerência do juízo recuperacional em relação à satisfação do crédito. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 2.881.190/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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