- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DO PROCURADOR DA PARTE AGRAVANTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDANTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte agravante. 3. A renúncia do único procurador da parte agravante, com ciência inequívoca do mandante e sem subsequente regularização no prazo legal, impede o conhecimento do agravo interno. 4. O art. 76, § 1º, inciso I, do CPC estabelece que, em caso de falta de representação processual, deve ser dada à parte a oportunidade de sanar o vício no prazo concedido pelo juízo. 5. Os tribunais superiores firmaram o entendimento de que a inércia da parte em regularizar a sua representação processual conduz ao não conhecimento do recurso, inviabilizando o exame do mérito da insurgência. 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.747.206/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.