JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS RECEBIDAS EM JUÍZO. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS TERMOS DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA EM QUE AS DIFERENÇAS SERIAM DEVIDAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão que, por ocasião do pagamento das complementações salariais de Servidor Público na via judicial, determinou a apuração dos valores devidos a título de Contribuição Previdenciária (PSS), mês a mês, de acordo com a competência de cada pagamento. 2. Segundo jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.118.429/SP, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, a cobrança do Imposto de Renda incidente sobre o montante pago em razão de condenação que reconhece o direito às diferenças de benefícios previdenciários deve observar as tabelas vigentes no momento em que tais diferenças deveriam ter sido pagas, considerando-se, ainda, a renda auferida no mês de referência. 3. Pelas mesmas razões, em relação à Contribuição ao PSS, as diferenças salarias percebidas pelos Servidores Públicos em virtude de sentença condenatória sujeitam-se à incidência de Contribuição Previdenciária nos termos do regulamento vigente à época em que seriam devidas administrativamente, apurando-se o valor mês a mês, segundo a competência de cada pagamento, e não pelo regime de caixa. 4. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.625.744/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020.)
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