JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão de pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Limites da fundamentação. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. 2. A parte agravante sustenta que a decisão de pronúncia incorreu em excesso de linguagem ao afirmar de maneira conclusiva a autoria e a intenção de matar, ultrapassando os limites de admissibilidade exigidos na fase de pronúncia e invadindo a competência do Tribunal do Júri. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de linguagem na decisão de pronúncia. III. Razões de decidir 4. A decisão de pronúncia deve restringir-se ao juízo de admissibilidade, apontando a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, sem emitir juízo de certeza quanto à culpa do acusado. 5. No caso, a decisão de pronúncia limitou-se a indicar os elementos probatórios que consubstanciam a materialidade e os indícios de autoria, sem extrapolar os limites legais ou emitir juízo de valor definitivo sobre a culpa. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão de pronúncia deve limitar-se ao juízo de admissibilidade, indicando a materialidade e os indícios de autoria, sem emitir juízo de certeza quanto à culpa do acusado. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 413 e 414. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.478.214/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.04.2024; STJ, AgRg no HC 695.472/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.10.2021. (AgRg no AREsp n. 2.985.268/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Excesso de linguagem em decisão de pronúncia. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual alegava excesso de linguagem na decisão de pronúncia do recorrente, pronunciado nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia proferida pelo m…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão de pronúncia ante a ausência de excesso de linguagem. 2. Os agravantes alegam que a decisão de pronúncia excedeu os limites ao realizar prejulgamento dos réus, prejudicando a tese de defesa de negativa de autoria. II. QUESTÃO EM DISCU…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual alegava excesso de linguagem na decisão de pronúncia do recorrente, pronunciado nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou provimento ao recurso e manteve os termos da pronúncia. Embargos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava excesso de linguagem na pronúncia do agravante pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, § 2°, incisos I e IV, combinado com art. 29, ambos do Código Penal. 2. O Tribunal de origem afastou o reconhecimento de excesso de linguagem na de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/05/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia consiste em um simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não demandando juízo de certeza necessário à sentença co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.