JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão de pronúncia ante a ausência de excesso de linguagem. 2. Os agravantes alegam que a decisão de pronúncia excedeu os limites ao realizar prejulgamento dos réus, prejudicando a tese de defesa de negativa de autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia incorreu em excesso de linguagem, influenciando indevidamente o julgamento pelo Tribunal do Júri. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de pronúncia limitou-se a apontar elementos que demonstram a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme o art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, sem emitir juízo de valor. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que não há excesso de linguagem quando a decisão de pronúncia se refere às provas para verificar a materialidade e indícios de autoria, sem usurpar a competência do Tribunal do Júri. 6. A decisão monocrática foi mantida, pois os argumentos dos agravantes não demonstraram a existência de excesso de linguagem que pudesse influenciar o Conselho de Sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A decisão de pronúncia deve se limitar a apontar a prova da materialidade e indícios de autoria, sem emitir juízo de valor. 2. Não há excesso de linguagem quando a decisão de pronúncia se refere às provas para verificar a materialidade e indícios de autoria, sem usurpar a competência do Tribunal do Júri". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1723140/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020; STJ, HC 377.909/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19.09.2017; STJ, AgRg no REsp 2.137.568/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 18.06.2024. (AgRg no AREsp n. 2.765.383/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 26/2/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão de pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Limites da fundamentação. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. 2. A parte agravante sustenta que a decisão de pronúncia incorreu em excesso de linguagem ao afirmar de maneira conclusiva a autoria e a inte…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Excesso de linguagem em decisão de pronúncia. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual alegava excesso de linguagem na decisão de pronúncia do recorrente, pronunciado nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia proferida pelo m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 14/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão de pronúncia ante a ausência de excesso de linguagem. 2. Os agravantes alegam que a decisão de pronúncia excedeu os limites ao r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava excesso de linguagem na pronúncia do agravante pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, § 2°, incisos I e IV, combinado com art. 29, ambos do Código Penal. 2. O Tribunal de origem afastou o reconhecimento de excesso de linguagem na de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DA PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, alegando excesso de linguagem na pronúncia e no acórdão do recurso em sentido estrito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de linguagem na deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.