JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Excesso de linguagem em decisão de pronúncia. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual alegava excesso de linguagem na decisão de pronúncia do recorrente, pronunciado nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia proferida pelo magistrado singular é eivada de excesso de linguagem, o que poderia influenciar o ânimo dos jurados. III. Razões de decidir 3. A decisão de pronúncia deve ser fundamentada, mas com linguagem sóbria e comedida, limitando-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. 4. A jurisprudência do STJ admite que o magistrado mencione as provas dos autos para responder às teses suscitadas, sem que isso configure excesso de linguagem. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A decisão de pronúncia deve ser fundamentada com linguagem sóbria e comedida, limitando-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. 2. A menção às provas dos autos para responder às teses suscitadas não configura excesso de linguagem. 3. A análise de conflito entre elementos probatórios e versões apresentadas é vedada pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.260.001/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 8/2/2024 (AgRg no AREsp n. 2.712.279/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Decisão de pronúncia. Alegação de excesso de linguagem. Limites da fundamentação. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. 2. A parte agravante sustenta que a decisão de pronúncia incorreu em excesso de linguagem ao afirmar de maneira conclusiva a autoria e a inte…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava excesso de linguagem na pronúncia do agravante pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, § 2°, incisos I e IV, combinado com art. 29, ambos do Código Penal. 2. O Tribunal de origem afastou o reconhecimento de excesso de linguagem na de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão de pronúncia ante a ausência de excesso de linguagem. 2. Os agravantes alegam que a decisão de pronúncia excedeu os limites ao realizar prejulgamento dos réus, prejudicando a tese de defesa de negativa de autoria. II. QUESTÃO EM DISCU…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÃO DE PRONÚNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual alegava excesso de linguagem na decisão de pronúncia do recorrente, pronunciado nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou provimento ao recurso e manteve os termos da pronúncia. Embargos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DA PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, alegando excesso de linguagem na pronúncia e no acórdão do recurso em sentido estrito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de linguagem na deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.