JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Quebra de fiança. Descumprimento de medida cautelar de monitoramento eletrônico. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que confirmou a quebra de fiança em razão do descumprimento de medida cautelar de monitoramento eletrônico. 2. O agravante sustenta a desproporcionalidade da medida de quebra de fiança, alegando que a violação da área de monitoramento ocorreu por desconhecimento dos limites exatos do perímetro urbano de Goiânia/GO, sem intenção de descumprir a ordem judicial. Argumenta que a complexidade da matéria geográfica e urbanística torna o cumprimento da medida excessivamente oneroso e que, nos termos do art. 146-C da Lei de Execução Penal, caberia ao Poder Judiciário instruí-lo sobre a área de monitoramento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quebra de fiança em razão do descumprimento de medida cautelar de monitoramento eletrônico é proporcional, considerando a alegação de desconhecimento dos limites do perímetro urbano e a responsabilidade do Poder Judiciário em instruir o monitorado sobre as condições impostas. III. Razões de decidir 4. A responsabilidade de se certificar sobre os limites geográficos de circulação impostos pela medida cautelar é do monitorado, que deve buscar esclarecimentos junto ao juízo competente em caso de dúvidas, não cabendo ao Poder Judiciário prever e sanar todas as dúvidas particulares do monitorado. 5. A violação de uma condição cautelar representa quebra da confiança depositada pelo Judiciário ao permitir que o acusado respondesse ao processo em liberdade, não se tratando de um deslize trivial. 6. A decisão de quebra de fiança encontra respaldo no art. 341, inciso III, do Código de Processo Penal, sendo proporcional diante do histórico do agravante, que é contumaz no descumprimento de deliberações judiciais. 7. A jurisprudência dominante reconhece a legalidade da quebra de fiança em casos de descumprimento das condições impostas, afastando alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade de se certificar sobre os limites geográficos de circulação impostos por medida cautelar de monitoramento eletrônico é do monitorado, que deve buscar esclarecimentos junto ao juízo competente. 2. A violação de condição cautelar representa quebra da confiança depositada pelo Judiciário e justifica a quebra de fiança, conforme previsto no art. 341, inciso III, do Código de Processo Penal. 3. A jurisprudência dominante reconhece a legalidade da quebra de fiança em casos de descumprimento das condições impostas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 341, inciso III; LEP, art. 146-C. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada. (AgRg no REsp n. 2.064.918/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Quebra de fiança. Descumprimento de medida cautelar. Fixação de nova fiança. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que confirmou a quebra de fiança e determinou o recolhimento de nova contracautela em razão do descumprimento de medida cautelar de monitoramento eletrônico. 2. O …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas cautelares. Monitoramento eletrônico. Revisão indeferida. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo o monitoramento eletrônico do impetrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade ou excesso na manutenção do monitoramento eletrônico como medida cautelar, c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Medida cautelar de monitoramento eletrônico. REAVALIAÇÃO. ADVENTO DE ANÁLISE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a medida cautelar de monitoramento eletrônico. 2. Fato relevante. O Tribunal de origem, após a presente impetração,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Medida cautelar de monitoramento eletrônico. REAVALIAÇÃO. ADVENTO DE ANÁLISE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a medida cautelar de monitoramento eletrônico. 2. Fato relevante. O Tribunal de origem, após a presente impetração,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu ordem de habeas corpus para revogar a medida cautelar de monitoração eletrônica imposta pela segunda instância de jurisdição, diante da insuficiência da fundamentação que a justificava. II. Questão em discussão 2. A questão em discu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.