JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Substituição de Pena. Ausência de Impugnação Específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a substituição da pena de reclusão pela de detenção, conforme art. 155, § 2º, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula n. 182/STJ. 4. O agravante limitou-se a reproduzir os mesmos argumentos já apresentados no recurso especial, sem enfrentar diretamente os motivos da decisão agravada. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o princípio da dialeticidade exige que os fundamentos do agravo se contraponham ao fundamento adotado pela decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 2º; Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.210.635/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.07.2025; STJ, AgRg no HC n. 649.167/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023. (AgRg no REsp n. 2.102.150/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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