JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
02/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 02/09/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. 1. Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrada por servidora do Ministério Público do Estado do Maranhão contra ato atribuído à Subprocuradora-Geral de Justiça que indeferiu seu pedido de remoção da Promotoria de Magalhães Almeida/MA para a Promotoria de Araioses/MA. 2. Embora a remoção de servidor público para acompanhar cônjuge, prevista no inciso III do art. 36 da Lei n. 8.112/1990, por analogia, tenha como propósito a preservação da unidade familiar, à qual o Estado deve dispensar proteção especial (art. 226 da CF), não ode referido princípio ser aplicado de forma indiscriminada, "merecendo cada caso concreto uma análise acurada de suas particularidades" (AgRg no REsp 1.201.626/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 14/2/2011). 3. Na espécie, como bem observou o parecer ministerial estadual, a recorrente é a única servidora do quadro de apoio técnico da Promotoria de Justiça de Magalhães de Almeida e sua remoção acarretaria prejuízos à regular e eficiente prestação de serviços do Ministério Público da referida cidade, já que haveria impossibilidade de preenchimento da vaga por outro servidor, pois o artigo 44 da Lei n. 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão) estabelece que a remoção do servidor implica, também, o deslocamento do cargo. 4. Dessa forma, autorizar remoção da servidora seria chancelar a prevalência do interesse privado sobre o público e negar vigência ao princípio da eficiência, à revelia do que dispõe a Constituição Federal. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 62.866/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 2/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO DE REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. ERESP N. 1.247.360/RJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. A Primeira Seção do Superior Tribu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. ART. 36, III, "A", DA LEI 8.112/1990. CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. ERESP 1.247.360/RJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado en…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/08/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO. INTERESSE PREDOMINANTE DO SERVIDOR. REQUISITOS DO ART. 36, III, DA LEI N. 8.112/90 NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A remoção de servidor, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge que tenha sido deslocado no interesse da Adminis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/08/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO. INTERESSE PREDOMINANTE DO SERVIDOR. REQUISITOS DO ART. 36, III, DA LEI N. 8.112/90 NÃO PREENCHIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/11/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE EMPREGADO DE EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUISITO DO ART. 36, INCISO III, ALÍNEA "A" DA LEI 8.112/1990 DESCUMPRIDO. DIREITO NÃO CONFIGURADO. 1. A remoção a pedido de servidor para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, independentemente da existência de vaga, exige obrigatoriamente o cumprimento de requisito específico, qual seja, que o cô…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.