- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025
Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissão. Súmulas 7 e 83 do STJ. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão do agravo regimental ao não considerar a impugnação das Súmulas 7 e 83 do STJ pela defesa. III. Razões de decidir 3. A decisão do agravo regimental analisou expressamente a questão e concluiu que a defesa não impugnou de forma pormenorizada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A alegação de omissão é, na verdade, uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que não é a finalidade dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à reavaliação de argumentos já analisados e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.927.802/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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