JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. inexistência de Omissão e Contradição. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu, por unanimidade, agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição, ao não reconhecer impugnação específica à aplicação da Súmula 83, STJ, à relevância da questão federal nos termos da EC 125/2022, e à violação aos arts. 621, inciso III, e 626, ambos do CPP. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não são acolhidos, pois não há omissão ou contradição no acórdão embargado. 4. O acórdão embargado foi claro ao consignar que o agravante não apresentou julgados contemporâneos ou mais recentes que demonstrassem eventual superação do entendimento jurisprudencial da Súmula 83, STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83, STJ, incumbe à parte demonstrar, mediante precedentes contemporâneos ou supervenientes, que foi superado o entendimento jurisprudencial, ou que os precedentes não são análogos ao caso. 6. A questão da relevância federal é pressuposto de admissibilidade do recurso especial, sendo analisada quando do seu conhecimento. No caso, o agravo em recurso especial sequer foi conhecido, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182, STJ). 7. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a questão da revisão criminal, consignando que não se configurava prova substancialmente nova, mas apenas nova versão de prova já conhecida nos autos. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não servem para rediscussão do julgado. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atrai a incidência da Súmula 182, STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CF, art. 105, § 3º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 182. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.947.978/MT, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissão. Súmulas 7 e 83 do STJ. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão do agravo regimental ao não considerar a impugnação das Súmulas 7 e 83 do STJ pela defesa. III. Razões de decidir 3. A decisão do agravo regimental anali…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissões, contradições e obscuridades. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissões, contradições e obscuridades no acórdão embargado, especialmente quanto à alegação de condenação baseada em elementos extrajudiciais e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Ausência de contradição ou omissão. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que concluiu pelo não conhecimento de agravo regimental, sob alegação de contradição, ao argumento de que o recurso especial teria impugnado especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. 2. A parte embargante sustenta que não foram examinadas as questões apontadas pela defesa no recurso especial e requer o afa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental em razão do óbice da Súmula n. 182, STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração buscam modificar a decisão desfavorável ao embargante, sob a alegação de omissão. III. Razões de de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos dos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A decis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.