- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
Direito processual PENAL. Embargos de declaração. Omissão e erro material. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão do agravo regimental, alegando omissão e erro material. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consis te em saber se houve omissão e erro material no acórdão do agravo regimental, considerando a alegação do embargante de que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado abordou de forma clara e suficiente a questão, destacando que a decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 7 do STJ, vedando o reexame de provas em sede de recurso especial. 4. A ausência de acolhimento das razões do embargante não configura omissão, mas sim uma decisão contrária aos seus interesses, devidamente fundamentada. 5. A parte embargante não especificou qual erro material teria ocorrido, apenas alegou de forma genérica a sua existência. 6. Não há no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, estando a decisão clara e plenamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A decisão que aplica a Súmula 7 do STJ, vedando o reexame de provas, não é omissa quando fundamentada na impossibilidade de análise do mérito do recurso especial. 2. A alegação genérica de erro material sem especificação não é suficiente para modificar a decisão embargada. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.738.668/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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