- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual civil. Agravo regimental. Representação processual. Ausência de procuração. Súmula N. 115/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de regularização da representação processual, conforme disposto na Súmula n. 115/STJ. 2. A parte agravante alegou que a ausência de procuração configura vício sanável e que não foi devidamente intimada para regularizar o vício no prazo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos, não sanada após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 115/STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento nos autos configura vício que deve ser sanado no prazo legal, após intimação da parte interessada. 5. No caso, a parte agravante foi devidamente intimada para regularizar a representação processual, mas permaneceu silente quanto à juntada dos documentos necessários. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula n. 115/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, sendo imprescindível a regularização da representação processual após intimação. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76, § 2º, I; CPC, art. 932, parágrafo único; Súmula 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.566.857/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15.08.2024. (AgRg no AREsp n. 2.976.984/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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