Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES AO REAJUSTE. NÃO OCORRÊNCIA DE FATO NOVO. COISA JULGADA. 1. Inexiste contrariedade aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na de…