JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ANTERIOR RECURSO: ARESP N. 2.385.682/DF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presente impetração aduz os mesmos argumentos e traz pedidos idênticos ao formulado no AREsp n. 2.385.682/DF, já decidido por esta Corte Superior, em decisão publicada em 17/6/2024. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento deste mandamus. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de não possibilitar a rediscussão da matéria, via habeas corpus, quando já formulados e analisados pedidos idênticos, acerca dos mesmos fundamentos, de matéria já analisada neste Tribunal Superior, por se tratar de reiteração de pedido" (AgRg no HC n. 839.421/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 824.202/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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