JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. OUTROS ELEMENTOS INFORMATIVOS E PROBATÓRIOS SUFICIENTES HÁBEIS A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concreto, em que pese a alegação da defesa de que o reconhecimento fotográfico do réu foi efetuado de forma precária, é certo que foram apresentados outros elementos informativos e probatórios suficientes, por si sós, para sustentar a condenação do ora paciente. Sublinhado no acórdão recorrido o fato de que os acusados foram detidos algumas horas após prática do roubo, mediante informações obtidas com o rastreamento do celular subtraído da vítima, ocupando o veículo dela. Destacou-se, outrossim, que, a partir da análise das imagens das câmeras de segurança do local da abordagem, foi possível identificar os três indivíduos indo em direção à vítima. Tais circunstâncias reforçam a constatação da autoria e materialidade do delito e justificam a condenação do réu. Inevitável, portanto, reconhecer o distinguishing em relação ao acórdão paradigma que modificou o entendimento desta Corte sobre a matéria (HC n. 598.886/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), tornando-se inviável, no caso, o acolhimento do pleito absolutório. Eventual desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da autoria delitiva depende de reexame de fatos e provas, providência inviável na estreita via do habeas corpus. 2 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 983.708/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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