JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Decisão monocrática. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento de habeas corpus criminal. 2. O agravante alegou que, diante da decisão que acolheu os embargos de declaração e determinou a distribuição do feito, optou por não interpor agravo regimental contra a decisão que denegou a ordem na origem. Contudo, afirmou ter sido surpreendido pela decisão do Ministro Relator que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de supressão de instância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise do mérito do habeas corpus por esta Corte Superior, quando a decisão impugnada foi proferida de forma monocrática pelo Desembargador Relator, sem exame pelo órgão colegiado da instância ordinária. III. Razões de decidir 4. A competência desta Corte Superior, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, exige o esgotamento da instância ordinária, com exame do feito pelo órgão colegiado, para que seja possível a análise do mérito da impetração. 5. A decisão monocrática do Desembargador Relator no Tribunal de origem não configura esgotamento da instância ordinária, sendo descabida a análise do mérito do habeas corpus por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 6. A alegação de legítima expectativa de análise do mérito da impetração, com base na decisão que acolheu os embargos de declaração e determinou a distribuição do feito, não altera o entendimento sobre a necessidade de esgotamento da instância ordinária. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para análise de habeas corpus exige o esgotamento da instância ordinária, com exame do feito pelo órgão colegiado. 2. Decisão monocrática proferida por Desembargador Relator na instância ordinária não configura esgotamento da instância, sendo vedada a análise do mérito do habeas corpus por esta Corte Superior. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, inciso I, alínea "c". Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento. (AgRg no HC n. 1.014.463/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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