- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas cautelares diversas da prisão. Reexame de provas. Súmula N. 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A defesa sustenta a desnecessidade de reexame de provas e alega ausência de requisitos autorizadores para a manutenção de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as medidas cautelares diversas da prisão podem ser mantidas sem reexame do conjunto fático-probatório, considerando os requisitos autorizadores e a proporcionalidade das medidas. III. Razões de deci dir 4. As instâncias ordinárias concluíram pela suficiência das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP para evitar a reiteração de ilícitos, após análise das características dos fatos e provas. 5. O reexame dos requisitos autorizadores das medidas cautelares exige a revisão do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O reexame de requisitos autorizadores de medidas cautelares diversas da prisão, para fins de reforma de decisão, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.112.871/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg no REsp 1.406.878/PB, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18.06.2014. (AgRg no AREsp n. 2.714.827/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.