- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Prequestionamento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a tese de existir bis in idem na valoração negativa da culpabilidade com a qualificadora meio cruel no crime de homicídio e na dosimetria do crime de organização criminosa está prequestionada. III. Razões de decidir 3. O prequestionamento é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso especial, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O prequestionamento é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.850/2013, art. 2º, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ, AgRg no REsp n. 1.948.595/PB, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 6/11/2023. (AgRg no AREsp n. 2.740.386/RR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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